A Justiça ampliou o cerco aos devedores e agora a CNH e o passaporte de devedores podem ser apreendidos, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF veio para confirmar o que alguns juízes de primeira instância já vinham aplicando, mas faltava a palavra final da suprema corte se este procedimento violaria ou não o que diz a Constituição Federal.
A decisão agora pode ser aplicada em casos onde o devedor se recusa a pagar uma dívida, mas o STF estabeleceu alguns pontos para isso. A medida pode ser aplicada tanto contra devedores comuns como contra os devedores de pensão alimentícia.
Veja algumas regras:
- a CNH do devedor pode ser apreendida se essa medida não oferecer risco à saúde ou à segurança. Exemplo: o devedor é o único motorista em sua residência e dele depende pessoa que faz tratamento hospitalar;
- Do mesmo modo, se a pessoa que é devedora utiliza a CNH para trabalhar, não poderá o juiz aplicar a medida;
- a decisão precisa ser coerente e proporcional. Não faz sentido, por exemplo, que o juiz determine a apreensão da CNH em uma situação que as partes não tenham tentado receber o valor de outra forma anteriormente;
É importante pontuar que a medida para apreender a CNH nunca será a primeira medida imposta pelo juiz. Normalmente uma situação extrema como essa é cogitada quando o devedor já tentou todas as alternativas triviais, como o bloqueio de valores em conta, a busca por imóveis e até o desconto em folha de pagamento, no caso da pensão alimentícia.
“Oi, sumido!”
Até então a Justiça permitia essa apreensão da CNH para quem tinha dívidas de pensão alimentícia. O pedido sempre é feito pelo advogado da parte credora e cabe ao juiz apenas a decisão que defere ou indefere o pedido.
Muitas vezes o devedor sequer aparece para contestar o caso na justiça acreditando que dever dinheiro e apenas deixar o tempo passar vai resolver o problema. Aí o juiz é requerido para medidas mais drásticas que façam pelo menos o réu aparecer no processo.
O objetivo desta medida é claro: fazer os sumidos darem as caras e assumirem a responsabilidade. Uma vez que compareça à Justiça, o devedor passa então a ter que responder de forma séria ao processo em que deve dinheiro.
Além da CNH o STF também autorizou no mesmo sentido a apreensão de passaportes, a proibição de participação em concursos e em concorrências públicas.